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Justiça condena Meta a pagar indenização milionária por vazamento de dados de brasileiros

As falhas que motivaram a condenação foram graves. Em setembro de 2018, um ataque cibernético comprometeu informações como nomes, e-mails e números de telefone de aproximadamente 15 milhões de usuários

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          A Justiça de Minas Gerais condenou a Meta, empresa responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, a indenizar usuários brasileiros por falhas na segurança que resultaram em vazamentos de dados entre os anos de 2018 e 2019. A decisão determina o pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos e uma compensação individual de R$ 10 mil a cada usuário afetado. A empresa ainda pode recorrer da decisão. 

          A determinação judicial representa um avanço em relação ao julgamento anterior. Agora, na ausência de prova individualizada de que não houve vazamento daquele usuário, o entendimento é de que houve vazamento. Isso significa que, ao contrário da decisão de primeira instância, não será mais necessário que cada pessoa comprove que foi prejudicada: caberá à Meta identificar quem teve as informações expostas e, caso queira contestar algum pagamento, apresentar provas de que determinado usuário não foi afetado.

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          Mark Zuckerberg - Foto: Reprodução/Instagram
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          Instagram fora do ArFoto: Nicolly Vimercate/TechTudo
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          Mark Zuckerberg, presidente da Meta PlatformsFoto: EFE/EPA/Tasos Katopodis
          mark zuckerberg ceo da meta durante evento meta connect realizado em setembro de 2024
          Mark Zuckerberg

          O Tribunal analisou duas ações civis públicas ajuizadas pelo Instituto Defesa Coletiva, que apontam múltiplas falhas de segurança nos serviços da empresa. “Como é uma ação coletiva, nada adianta haver o reconhecimento dessa indenização, mas cada consumidor ter que pedir o pagamento individualmente”, afirmou Lilian Salgado, presidente do comitê técnico do Instituto, que moveu a ação contra a gigante da tecnologia.

          O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito do consumidor, explica que a responsabilidade pela reparação foi reforçada pela inversão do ônus da prova. “A prova do dano causado pelo vazamento de dados cabe à Meta”, destacou ele.

          As falhas que motivaram a condenação foram graves. Em setembro de 2018, um ataque cibernético comprometeu informações como nomes, e-mails e números de telefone de aproximadamente 15 milhões de usuários. Outros 14 milhões tiveram dados ainda mais sensíveis expostos, como cidade natal, status de relacionamento e religião. Poucos meses depois, em dezembro, outro incidente resultou no vazamento de fotos e imagens privadas de cerca de 6 milhões de pessoas.

          Já a segunda ação menciona uma vulnerabilidade detectada no WhatsApp em maio de 2019. Na ocasião, hackers conseguiram instalar softwares maliciosos que permitiam o acesso remoto a dados armazenados em celulares. A Meta, no entanto, não informou quantos usuários foram impactados.

          Até o momento, a empresa não divulgou uma lista com os nomes dos internautas que tiveram dados comprometidos, nem comprovou ter comunicado as vítimas sobre os incidentes. Em nota enviada à imprensa, a companhia afirmou que “discorda da decisão e que está avaliando suas opções legais”.

          O caso abre um precedente importante para a responsabilização de grandes plataformas digitais que operam no Brasil, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caso a condenação seja mantida, milhões de usuários ativos nas plataformas durante os períodos dos vazamentos poderão ser compensados, sem a necessidade de ingressar individualmente na Justiça.

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