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Gilmar Mendes manda suspender processos sobre “pejotização” até decisão definitiva do STF

Ações sobre contratos de trabalho como Pessoa Jurídica ficarão “congeladas”

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          O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14/4) a suspensão de todos os processos em curso no Brasil que envolvam a chamada “pejotização”. A prática é utilizada por empresas que contratam trabalhadores como prestadores de serviços autônomos ou por meio de pessoa jurídica (PJ), em vez de firmar vínculos empregatícios formais.

          A paralisação vale para qualquer ação que discuta a legalidade ou não dessas contratações, e deve se estender até que o plenário do STF tome uma decisão definitiva sobre o tema. A pauta será analisada sob o regime de repercussão geral, ou seja, com validade para todos os casos semelhantes no país. Ainda não há data marcada para esse julgamento.

          Veja as fotos

          Foto: Agência Brasil
          Carteira de TrabalhoFoto: Agência Brasil
          Divulgação: Supremo Tribunal Federal
          Ministro Gilmar MendesDivulgação: Supremo Tribunal Federal
          Foto: Antonio Augusto
          Sede do Supremo Tribunal FederalFoto: Antonio Augusto

          Segundo Mendes, o objetivo é evitar que diferentes tribunais emitam decisões conflitantes, o que gera instabilidade para trabalhadores e empresas. “Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, afirmou o ministro.

          O debate no Supremo vai além da legalidade dos contratos de prestação de serviço. O tribunal também irá definir se é da competência da Justiça do Trabalho julgar possíveis fraudes nessas contratações; e quem deve provar a existência ou não de vínculo empregatício, se o trabalhador ou se a empresa contratante.

          A discussão foi provocada por um recurso contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não reconheceu vínculo empregatício entre um corretor de seguros e uma seguradora, argumentando que havia entre eles um contrato de franquia. O ministro ainda deixou claro que a análise do STF deve englobar todas as formas de contrato comercial ou civil, não apenas as franquias.

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