Plenário virtual do STF julga Carla Zambelli e hacker por invasão ao CNJ
Moraes propõe cassação e penas de até 10 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (9/5) o julgamento da ação penal contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o programador Walter Delgatti Neto, acusados de invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que já apresentou voto favorável à condenação de ambos.
Segundo o relator, a deputada deve cumprir pena de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. Moraes também propôs que, caso confirmada a condenação, Zambelli perca o mandato parlamentar, decisão que caberá à Câmara dos Deputados após esgotados os recursos judiciais.
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Para Walter Delgatti, o ministro sugeriu pena de 8 anos e 3 meses de prisão, também em regime fechado, além de multa. O voto apresentado inclui ainda a determinação de que os dois réus paguem indenização conjunta no valor de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, em que os votos dos ministros são inseridos eletronicamente. A sessão vai até o dia 16 de maio. Além de Moraes, compõem a turma os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli e Delgatti articularam um plano para forjar documentos oficiais com o objetivo de atacar a imagem do Judiciário. Entre os materiais produzidos está um mandado de prisão falso em nome do próprio ministro Alexandre de Moraes.
A Procuradoria sustenta que a ação foi parte de um ataque coordenado para desacreditar o sistema de Justiça e incentivar discursos antidemocráticos.
O relator reforçou esse entendimento em seu voto, classificando os atos como uma “afronta direta à dignidade da Justiça” e destacando que a manipulação de dados sensíveis compromete gravemente a confiança pública no sistema judicial. A depender do resultado final, a condenação também pode tornar ambos os réus inelegíveis.
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