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STF autoriza apreensão de CNH e passaporte em casos de dívidas. Entenda a decisão!

A apreensão só ocorrerá em casos previamente analisados e com autorização do judiciário

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          O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta semana que brasileiros com dívidas civis podem perder a carteira de motorista (CNH) e o passaporte, mediante ação judicial específica. De acordo com a decisão, os documentos poderão ser retirados em casos de dívidas parceladas não pagas, empréstimos e financiamentos, por exemplo. A medida busca reduzir a inadimplência no país e gerar uma dinâmica maior de negociação entre credores e devedores.

          O Supremo ressaltou que a medida não se aplica aos profissionais que precisam dos documentos para exercer suas funções, como motoristas de aplicativo, motoboys, taxistas e até mesmo aqueles que viajam constantemente a trabalho, garantindo assim o direito de ir e vir do trabalhador. O Poder Judiciário deve analisar caso a caso antes de autorizar a apreensão dos documentos.

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          Foto: Antonio Augusto
          Sede do Supremo Tribunal FederalFoto: Antonio Augusto
          Reprodução/Agência Brasil
          STF forma maioria para manter condenações de réus em caso da Boate KissReprodução/Agência Brasil
          Reprodução: TV Justiça
          Alexandre de Moraes, ministro do STFReprodução: TV Justiça
          Foto: Antonio Augusto/STF
          Caso foi analisado nesta terça-feira (22/4)Foto: Antonio Augusto/STF
          Reprodução / STF
          O ministro Luiz Roberto Barroso, do STFReprodução / STF
          Reprodução/TV Justiça
          Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, ministros do STFReprodução/TV Justiça

          O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou que a medida judicial não deve ser generalizada e sim usada como uma ferramenta para garantir a quitação de pagamentos, levando em consideração o tamanho da dívida e a realidade do devedor.

          Portanto, ficou deteminado que a medida deve ser solicitada judicialmente pelo credor, em seguida, o Judiciário analisa o caso e determina se os documentos devem ou não ser apreendidos. Além disso, a ação não deve ser utilizada em casos de dívidas tributárias ou trabalhistas.

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