Duda Guerra revela acordo com família de Luciano Huck e confirma indireta pra Angélica Assumidos! Ivete Sangalo surpreende o namorado com beijão durante show Beira a irresponsabilidade o “nem aí” da TV aberta com a programação infantil
Duda Guerra revela acordo com família de Luciano Huck e confirma indireta pra Angélica Assumidos! Ivete Sangalo surpreende o namorado com beijão durante show Beira a irresponsabilidade o “nem aí” da TV aberta com a programação infantil

STF mantém fator previdenciário sobre aposentadorias do INSS e evita gasto de R$ 131 bi à União

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos semelhantes abertos na Justiça do país

Whatsapp telegram facebook twitter

        O fator previdenciário vai ser aplicado para definir os valores das aposentadorias da Previdência Social concedidas até 1998. A determinação foi confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos favoráveis dos ministros contra um. O resultado evita gasto extra de R$ 131 bilhões aos cofres da União.

        “Em matéria previdenciária, a confiança legítima opera de forma mitigada, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já se completaram todos os requisitos para a concessão do benefício”, argumentou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.

        Veja as fotos

        Reprodução:  Adobe Stock
        Fraudes no INSSReprodução: Adobe Stock
        Reprodução: Instagram/AASP
        Gilmar Mendes é decano do STF, o ministro mais antigo em exercícioReprodução: Instagram/AASP
        Foto: Pedro França/Agência Senado
        Aplicativo Meu INSSFoto: Pedro França/Agência Senado
        Crédito: Reprodução STF
        Supremo Tribunal Federal (STF)Crédito: Reprodução STF

        O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração a idade do segurado do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), o tempo de contribuição e a expectativa de vida no momento em que ele se aposenta. A fórmula foi criada em 1998 e alterada em 1999.

        A discussão no STF foi se a regras de 1999 anulariam a Emenda Constitucional de 1998. Caso contrário, a União teria de recalcular as aposentadorias solicitadas no período, o que impactaria o orçamento em R$ 131 bilhões.

        O processo teve início com uma ação de uma segurada contra o INSS. Ela solicitou a revisão do cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, concedida em julho de 2003, durante a vigência da Emenda Constitucional 20/1998. De acordo com ação, o fator previdenciário instituído pela lei de 1999 não deveria ter sido aplicado ao cálculo do benefício, pois se sobrepôs às regras de transição previstas na emenda de 1998 e resultou em uma dupla restrição, diminuindo o valor da renda mensal.

        O caso teve repercussão geral reconhecida e, a partir de agora, a decisão final do STF prevalecerá para todos os casos semelhantes em discussão na Justiça.

        Fique por dentro!

        Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga @leodias no Instagram.

        Agora também estamos no WhatsApp! Clique aqui e receba todas as notícias e conteúdos exclusivos em primeira mão.

        Whatsapp telegram facebook twitter