Quem pode assistir? Saiba como é regulamentada a classificação indicativa no Brasil
Ministério da Justiça divide a classificação em 6 grupos de idade
Sempre quando estamos assistindo a algum filme, série, novela ou qualquer outro conteúdo audiovisual, é possível notar que há uma classificação indicativa, apontando qual público pode ver aquela produção. É o Ministério da Justiça quem faz toda essa regulamentação, a qual a reportagem do portal LeoDias explica para você.
A classificação considera a temática, cenas e possíveis impactos psicológicos, variando para cada país. No Brasil, é feita da seguinte forma: violência – intensidade, frequência, contexto e realismo; drogas – representação de consumo ou incentivo; sexo e nudez – grau de exposição e abordagem de conteúdos sexuais; linguagem imprópria – palavras de baixo calão ou ofensas; e temas sensíveis – morte, suicídio, crimes e discriminação.
Veja as fotos
O Ministério classifica os conteúdos de acordo com as idades da seguinte forma:
- Livre (L): indicado para todos os públicos;
- 10 anos: temas moderados requerendo a atenção dos responsáveis;
- 12 anos: violência ou insinuações de drogas;
- 14 anos: violência moderada ou sexualidade sugerida;
- 16 anos: violência e sexualidade explícita mais elevado;
- 18 anos: não recomendados para menores, por cenas intensas de violência, sexo e/ou drogas.
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