Iza dá à luz Nala, sua primeira filha Veja a primeira foto de Nala, filha recém-nascida de Iza
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Contrato para crianças: Como é o mundo do futebol para os menores de idade

Vínculos empregatícios são diferentes para quem ainda não completou 18 anos, com “jeitinhos” permitidos pela lei

          O Palmeiras se tornou uma potência nas categorias de base e na última semana anunciou a chegada de dois “mini-craques” vindos de Flamengo e Corinthians, nenhum com mais de 12 anos. Questionou-se na internet como o alviverde poderia ter feito as transferências com os garotos e o portal LeoDias explica.

          Lucas Flora, jovem promessa de 10 anos do Corinthians, é patrocinado pela Nike e saiu do Corinthians para receber R$ 200 mil na chegada ao Palmeiras, além de um salário de R$ 15 mil. Já Kevyn, de 11 anos, é agenciado pela mesma empresa que cuida da carreira de Haaland, do Manchester City, e é outro “menino prodígio” que vai para o alviverde – os valores não foram revelados.

          Veja as fotos

          Lucas Flora, jovem promessa do futebol brasileiro. Foto: Reprodução
          Lucas Flora, jovem promessa do futebol brasileiro. Foto: Reprodução
          Lucas Flora, jovem promessa do futebol brasileiro. Foto: Reprodução
          Lucas Flora, jovem promessa do futebol brasileiro. Foto: Reprodução
          Lucas Flora, jovem promessa do futebol brasileiro. Foto: Reprodução
          Lucas Flora, jovem promessa do futebol brasileiro. Foto: Reprodução
          Endrick estará com a Seleção Brasileira na Copa América de 2024. Foto: Reprodução
          Endrick estará com a Seleção Brasileira na Copa América de 2024. Foto: Reprodução

          Como é o contrato?

          A legislação mundial não permite o vínculo profissional até os 18 anos de idade, por isso atletas como Endrick e Estevão – vendidos a clubes europeus pelo Palmeiras – e que precisam esperar completar a maioridade para ter a transferência completa.

          Já no Brasil, o vínculo de contrato amador é possível a partir dos 14 anos e, aos 16 anos, há maneiras de se conseguir o contrato profissional com a CBF. Tudo isso é regulamentado pelo Regulamento Geral da FIFA.

          “A nossa lei brasileira só permite a realização de contrato no futebol com 18 anos, mas existe alguns casos que o atleta pode se profissionalizar com 16 anos junto a CBF. A legislação brasileira tem um alinhamento com o regulamento geral da FIFA, mas lógico, sem violar a nossa Constituição Federal”, detalha o especialista em direito desportivo Leonardo Antunes.

          Em casos como o de Lionel Messi, argentino que aos 13 anos “assinou” com o Barcelona, na Espanha, o vínculo é feito de uma forma diferente. Na época, o pai do jogador, Jorge Messi, foi empregado pelo clube, com o Barcelona mantendo residência fixa para os pais do futuro craque, além de pagar pelo tratamento hormonal da criança que, na época, tinha problemas de crescimento.

          “As negociações internacionais seguem um critério. Quando há o interesse de algum clube estrangeiro em um menino de 10 anos, por exemplo, ele não vai poder fixar residência lá e o que o clube faz? Ele contrata o responsável legal do garoto, esse emprego vai gerar renda e chegando lá ele pode treinar na escolinha do time europeu”, completou.

          O mesmo caso de Messi acontece em solo brasileiro, já que um contrato com garotos abaixo de 14 anos é mera formalidade, sem vínculo desportivo. Endrick, por exemplo, saiu do entorno do Distrito Federal junto a seu pai, Douglas, que foi contratado pelo Palmeiras e lá se firmou desde os 10 anos.

          Lucas Flora, por exemplo, não receberá em seu bolso o montante de R$ 200 milhões e nem o salário prometido de R$ 15 mil, isso é comprometido entre clube e responsáveis legais do garoto.

          “A legislação não permite a contratação de menor de idade. Quando se fala que ‘o jogador menor de idade recebeu não sei quanto de luvas’, não é assim, quem recebe o valor, como se fosse um compromisso de contratação é o responsável legal”, detalha Leonardo.

          Segundo o especialista, é “permitido eu fazer um contrato com o responsável para ‘amarrar’ o jogador”, que no caso seria como um pré-contrato para menores de idade, onde um clube reconhece o talento futuro do jogador e se compromete a uma compra futura.

          “É válido, não existe pagamento para o menor de idade e o contrato é feito com os responsáveis legais”, completou.

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