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Por que está tão difícil para Deolane sair da cadeia?

Portal LeoDias falou com o advogado e especialista em direito penal, Gamil Foppel, pós Doutor pela USP e professor Associado da UFBA

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          O portal LeoDias conversou com o especialista em direito Penal, o advogado Gamil Foppel, pós-Doutor em pela USP e professor associado da UFBA, sobre o caso envolvendo Deolane Bezerra. Sob ótica do especialista, o fato primordial para que Deolane Bezerra permaneça presa são os trâmites judiciais e o descumprimento das medidas cautelares.

          Por que Deolane ia ser solta e por que voltou pra cadeia?

          Segundo o especialista, a prisão preventiva havia sido substituída por domiciliar, mas acabou revogada devido ao desrespeito de medidas cautelares. Gamil também enfatizou que há um entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento de Habeas corpus coletivo que, em casos de presos com filhos menores de idade, a liberdade deve ser concedida.

          Veja as fotos

          Reprodução Instagram
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          Deolane Bezerra (Foto: Reprodução/Instagram)
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          Deolane Bezerra (Foto: Reprodução/Instagram)
          Deolane Bezerra (Foto: Reprodução/Instagram)
          Deolane Bezerra (Foto: Reprodução/Instagram)

          “A rigor, a decisão de prisão foi substituída por prisão domiciliar, cumulada com medidas cautelares diversas da prisão, principalmente pelo fato de ela ter filho menor, que dela depende diretamente (previsão legal: artigo 318-A, do código de processo penal). Neste ponto, convém registrar que existe um HC (habeas corpus) coletivo, deferido pelo STF, para tratar desta matéria (que comporta algumas limitações). Trata-se de uma ideia de proporcionalidade no processo penal, de sorte que a prisão antes da condenação deve ser reservada para os casos de absoluta e imperiosa necessidade”, detalhou.

          Medidas cautelares são justas?

          O especialista também ressalta que há o debate no campo jurídico sobre a necessidade de medidas cautelares, como àquelas que Deolane descumpriu, como falar com a imprensa e utilizar redes sociais.

          “Muito se discute se o poder judiciário poderia fixar medidas cautelares diversas da prisão não previstas em lei. Neste caso, teria sido colocado como condição para manter a revogação da prisão que não houvesse manifestações por parte da investigada em redes sociais. A matéria não é pacífica nos tribunais
          superiores, havendo precedente do STF em ambos os sentidos ( HC 186490), entendendo não ser possível que o judiciário fixe medidas cautelares atípicas, inominadas, não previstas em lei, posicionamento ao qual me filio). Porém,existe muita jurisprudência admitindo que sejam fixadas tais medidas. Muito embora eu entenda pessoalmente que uma tal medida não poderia ser fixada, seja porque não tem previsão legal, seja porque ofende a liberdade de manifestação e o próprio direito de crítica relacionado à analise de decisões judiciais, analisando superficialmente os fatos narrados na imprensa, entendo que houve, ao menos aparentemente, da parte da investigada, um certo descuido com a própria liberdade. Decisões judiciais gozam de presunção relativa de legalidade, se ela estava insatisfeita, o caminho correto, ao meu sentir, era impugnar a decisão. Não a confrontar, publicamente”, opinou.

          A Justiça e seus “degraus” 

          Por fim, Gamil Foppel explica que a Justiça funciona como se fosse uma “escada”, e Deolane estaria terminando de subir um dos primeiros degraus dela, ao ter seus recursos julgados pelo TJ de Pernambuco. Com isso, como o mérito da causa não foi julgado pelo tribunal, ainda não cabe ao STJ analisar o caso. Logo, Deolane teve dois habeas corpus negados pela corte superior. A advogada deverá esgotar todas as possibilidades na Justiça Pernambucana antes de ir à Brasília.

          “Uma vez mais decretada a prisão, a investigada se socorreu de um novo HC perante o STJ. Ocorre, porém, que o Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco ainda não julgou o mérito do HC lá impetrado, o que impede, a teor do enunciado da súmula 691 do STJ, que este último habeas corpus seja conhecido. Ou seja, nem se examinou o mérito do habeas corpus, ele não foi analisado por um aspecto formal, para que não se invada e se usurpe a competência do TJ/PE”, detalhou.

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