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Violência Patrimonial: Especialista explica se caso de Susana Werner é crime ou não

Susana Werner expôs que marido a limitava financeiramente

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A atriz Susana Werner chocou a internet neste último domingo (10/12) com a revelação exclusiva ao portal LeoDias de que seu marido, o ex-goleiro Júlio César, a limitava financeiramente, mantendo-a com um valor mensal estipulado por ele mesmo. Susana expôs nesta terça-feira (12/12) que não tinha dinheiro o suficiente para pagar um advogado para o caso e que o “futuro ex-marido” estava atrasando sua mesada, situação que ela chamou de “cárcere privado de rico”. O portal LeoDias conversou com a advogada familiarista e cível Dra. Antilia Reis para responder: isso é crime ou não?

“A Lei Maria da Penha acrescentou a violência patrimonial como crime, caracterizando-se pela destruição ou subtração de bens, impedimento de usufruir da liberdade financeira, retenção de instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima”, explica Dra. Antilia.

A advogada detalha que poucos sabem que esse tipo de controle financeiro pode ser considerado crime: “O caso mais comum é que a maioria não sabe que configura crime é quando a mulher passa a não ter mais direito sobre suas próprias finanças, ou, quando o homem se aproveita do fato de ser o único ou principal provedor de renda para humilhá-la ou controlá-la. Geralmente essa mulher depende do abusador financeiramente e tem medo de não ter como sustentar a si e sua prole”, detalha

Reis ainda instrui que esses casos podem ser registrados em boletim de ocorrência na delegacia. De acordo com ela, caso a vítima não tenha condições de se sustentar financeiramente estando fora do mercado de trabalho, ela poderá pedir alimentos compensatórios, que é uma ação indenizatória.

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