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Estudante da USP que desviou R$ 1 milhão da turma é condenada

O juiz da 7ª Vara Criminal da Capital estipulou uma pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato "praticado de forma contínua por oito vezes"

          A Justiça de São Paulo condenou a estudante de Medicina Alice Dudy Muller Veiga, de 26 anos, pelo crime de estelionato, por desviar cerca de R$ 927 mil arrecadados por dezenas de outros alunos da sua turma da USP para realização da festa de formatura, no fim de 2022.

          O juiz da 7ª Vara Criminal da Capital estipulou uma pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato “praticado de forma contínua por oito vezes”. Além do pagamento de indenização às vítimas, no mesmo valor do prejuízo causado.

          Veja as fotos

          Estudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formatura
          Estudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formaturaEstudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formatura
          Estudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formatura
          Estudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formaturaEstudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formatura
          Estudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formatura
          Estudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formaturaEstudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formatura
          Estudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formatura
          Estudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formaturaEstudante de medicina Alice Dudy Muller Veiga, conhecida como "a golpista da USP", condenada por desviar quase R$ 1 milhão da turma, que seria destinado para a festa de formatura

          De acordo com a denúncia, a jovem ficou conhecida entre os colegas de turma como “a golpista da USP”, após ter se aproveitado do posto de presidente da comissão de formatura para exigir da empresa organizadora da festa que os pagamentos dos alunos fossem transferidos para conta bancária de sua titularidade, omitindo o fato dos colegas. O conjunto probatório apontou que Alice Dudy usou o dinheiro em proveito próprio, na compra de celular e relógio, aluguel de veículo, custeio de estadia e investimentos financeiros.

          Ao fixar a pena, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa reiterou “a acentuada reprovabilidade da conduta”, que gerou prejuízo de quase R$ 1 milhão. A decisão em primeira instância cabe recurso

          “A ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital. Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma (o que revela maior opróbrio do que a prática de estelionato contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam movidas pela própria cupidez”, apontou o magistrado.