Fux vota contra a liberdade de Robinho, Gilmar Mendes intervém e adia decisão do STF
Após pedido de vista desta sexta-feira (13/9), Mendes tem 90 dias para devolver o caso a julgamento no STF
O julgamento do pedido de habeas corpus do ex-jogador Robinho no Supremo Tribunal Federal (STF), que começou nesta sexta-feira (13/9), em plenário virtual, foi adiado após o ministro Gilmar Mendes pedir vistas, mais tempo para análise do processo.
O pedido chegou a receber um voto do ministro Luiz Fux, contra a soltura do ex-atacante da Seleção Brasileira e pela validade da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o cumprimento da pena no Brasil.
Veja as fotos
Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013, quando o jogador atuava pelo Milan. Com passagens por Atlético Mineiro e outros grandes times da Europa, como Manchester City e Real Madrid, o ex-atacante está preso desde março, em Tremembé (SP), após decisão do STJ.
Naquele mesmo mês, o STJ validou sentença da Justiça italiana e determinou imediata execução da pena no Brasil.
Após pedido de vista desta sexta-feira (13/9), Mendes tem 90 dias para devolver o caso a julgamento no STF.
Pedidos da defesa de Robinho
No habeas corpus, os advogados de Robinho contestaram a prisão do ex-atleta no Brasil, já que cabia recurso da decisão ao STF, e apontou suposta violação da Lei de Migração, por causa da transferência da sentença.
O que Fux disse:
Fux rebateu todos os argumentos. Justificou que o caso já transitou em julgado na Itália e que a decisão do STJ, de homologar a sentença, está prevista na Lei 13.445/2017.
O relator citou trechos da legislação e afirmou que não houve “ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça”. Fux também disse que não ocorreu violação da Lei de Migração e sustentou que o STJ tem “competência” constitucional para validar a sentença italiana.
“Constata-se a existência de trânsito em julgado da sentença condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o paciente Robson de Souza, pela prática do crime de estupro, ocorrida no ano de 2022, de modo que não existe violação ao art. 283 do Código de Processo Penal, cujo texto foi declarado constitucional por este Tribunal. Tampouco foi violado o art. 100, parágrafo único, inciso II, da Lei de Migração, o qual também exige o trânsito em julgado da sentença condenatória para que a transferência da execução da pena seja autorizada”, afirmou.
Fique por dentro!
Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga @leodias no Instagram.
Agora também estamos no WhatsApp! Clique aqui e receba todas as notícias e conteúdos exclusivos em primeira mão.