Fux defende que “manifestações políticas pacíficas” não configuram crime em julgamento do golpe
Ministro do STF citou golpe de 1937 e divergiu de Moraes e Dino sobre enquadramento penal
Durante o julgamento da trama golpista no Supremo na tarde desta quarta-feira (10/9), o ministro Luiz Fux ressaltou o que chamou de “manifestações políticas pacíficas”. Segundo ele, esse tipo de manifestação não deve ser tratada como crime, citando passeatas, greves, acampamentos e reuniões como formas legítimas de reivindicação social e de participação no regime democrático. Para ele, é essencial que exista tipicidade, ou seja, a correspondência exata entre a conduta e o crime previsto em lei.
Em seu voto no julgamento da trama golpista, Fux traçou distinções entre diferentes formas de ruptura democrática, citando conceitos do cientista político Paul Brooker e episódios históricos brasileiros. Para o magistrado, não se pode confundir manifestações políticas, mesmo quando violentas, com a prática de golpe de Estado.
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Ao exemplificar, Fux mencionou o golpe de 1937, que instaurou o Estado Novo sob Getúlio Vargas. “Vejam como é grave o atentado ao Estado Democrático de Direito. Proibiu constitucionalmente a eleição presidencial, dissolveu o Congresso, apresentou ao país uma nova Constituição jamais ratificada e passou a governar mediante decreto de estado de emergência”, afirmou.
O ministro destacou que o crime de golpe, previsto no artigo 359-M do Código Penal, pressupõe a destituição de um governo legitimamente constituído. Segundo ele, essa não seria a hipótese discutida no caso em análise, já que os fatos se aproximariam mais da tentativa de um autogolpe, quando o governante busca permanecer no poder por meios ilegítimos. “Não envolve a conduta de depor o governo legitimamente constituído. A palavra ‘depor’ significa destituir ou exonerar alguém de um cargo no poder, ação que não se coaduna um comportamento de um presidente eleito que abusa de suas prerrogativas para manter o seu poder”, explicou.
Ao longo de sua argumentação, Fux ainda relembrou episódios de depredação ocorridos em manifestações anteriores, como os atos de black blocs e a destruição na Esplanada dos Ministérios durante o governo Michel Temer. Ele ponderou que, mesmo diante da violência, não se cogitou aplicar à época os crimes previstos pela então Lei de Segurança Nacional.
Para o ministro, não há golpe sem a tomada efetiva do poder. “O golpe de estado é um meio para consecução de um regime autocrático, no qual o Estado Democrático de Direito estará de uma vez por todas abolido. Claro que isso não significa dizer que não houve nada. Eu tô analisando à luz da figura atípica”, disse.
A posição de Fux contrasta com os votos já apresentados por Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que se manifestaram pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa. O julgamento segue na Primeira Turma do STF e deve se estender até esta sexta-feira (12/9).
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