Prisão domiciliar de Débora do Batom é mantida e Moraes concede regime semiaberto
Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro de 2023, Débora Rodrigues dos Santos teve a progressão autorizada após cumprir o tempo exigido
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o semiaberto. Apesar da mudança, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, por determinação do magistrado. A decisão foi assinada na última sexta-feira (2/10) e divulgada nesta terça (6/10).
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ganhou notoriedade após escrever com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, localizada em frente ao STF, em Brasília, no Distrito Federal.
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A mudança de regime ocorreu após a Justiça reconhecer que a condenada já havia alcançado os requisitos previstos para a progressão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favoravelmente ao pedido apresentado pela defesa.
Durante o período de cumprimento da pena, Débora trabalhou em unidades prisionais femininas de São Paulo e também participou de atividades educacionais. Parte desse período foi convertida em dias de remição, mecanismo previsto em lei que permite diminuir o tempo de prisão por meio de trabalho ou estudo.
Foram reconhecidos 108 dias de redução pelo trabalho realizado durante 326 dias de prisão. Outros quatro dias vieram da participação em um projeto de leitura, no qual ela leu e foi avaliada sobre a obra “Ouça a Sua Voz – Como Encontrar Paz em um Mundo Barulhento”, de Prem Rawat.
Débora está em casa desde março de 2025, quando a prisão preventiva foi substituída pelo recolhimento domiciliar, acompanhado de tornozeleira eletrônica e de outras medidas cautelares. Ao autorizar o semiaberto, Moraes decidiu não alterar essa condição. Na avaliação do ministro, manter a prisão domiciliar é mais favorável à condenada do que transferi-la para uma unidade destinada ao regime semiaberto.
A defesa solicitou a progressão desde o ano passado e argumentava que Débora já tinha ultrapassado o período mínimo necessário para mudar de regime. Até 1º de outubro, ela havia cumprido mais de quatro anos da pena aplicada pelo STF.
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