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Moraes permite visitas religiosas à mulher que pichou estátua do STF

Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 2023, Débora Rodrigues poderá receber apoio espiritual em casa

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          Débora Rodrigues dos Santos, condenada por sua participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, recebeu autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ter assistência religiosa em seu domicílio. A decisão, publicada nesta segunda-feira (7/7), reconhece o direito constitucional de todos os presos à orientação espiritual, mesmo em prisão domiciliar. A mulher ficou conhecida por ter escrito com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede da Corte.

          A solicitação da defesa alegava que Débora, que hoje está em prisão domiciliar, enfrentava “vulnerabilidade espiritual e emocional” e precisava de apoio contínuo de sua comunidade religiosa. Segundo a petição, ela é ligada à Igreja Adventista do Sétimo Dia, onde exercia funções de destaque, e atualmente enfrenta um “mal-estar constante” agravado pela apreensão de seus bens e pelas limitações impostas pelas medidas cautelares.

          Veja as fotos

          Foto: Gabriela Biló/Folhapress
          Débora Rodrigues segue com pena de 14 anos, segundo voto do ministro Alexandre de MoraesFoto: Gabriela Biló/Folhapress
          Reprodução: STF
          Débora ficou presa desde março de 2023 na Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São PauloReprodução: STF
          Reprodução: Instagram
          Alexandre de Moraes posa para revista americana "The New Yorker"Reprodução: Instagram
          Reprodução
          Supremo Tribunal FederalReprodução
          Foto: Joedson Alves Agência Brasil/STF/Montagem
          Débora Rodrigues segue com pena de 14 anos, segundo voto do ministro Alexandre de MoraesFoto: Joedson Alves Agência Brasil/STF/Montagem

          No despacho, Moraes determinou que a defesa informe com antecedência os nomes dos pastores que prestarão a assistência, bem como os dias e horários das visitas. A decisão não se estendeu ao pedido para que Débora pudesse sair de casa para consultas médicas; nesse ponto, o ministro entendeu que faltavam documentos que comprovassem a real necessidade, o que inviabilizou o acolhimento do pleito.

          Condenada a 14 anos de prisão, Débora foi responsabilizada pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em junho, o STF rejeitou o recurso apresentado por sua defesa, que argumentava que a confissão dos crimes deveria ter sido considerada como atenuante na dosimetria da pena.

          Desde março, Débora cumpre a pena em casa, sob condições determinadas pelo Supremo: ela está proibida de usar redes sociais, deve usar tornozeleira eletrônica e só pode receber visitas previamente autorizadas. Agora, com a decisão recente, passa a ter garantido o direito de receber visitas religiosas regulares em sua residência.

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