555 acusados pelo 8 de janeiro fecham pacto com MPF
Acordos firmados evitam ações penais no STF, com medidas alternativas que incluem prestação de serviços e cursos educativos

O Ministério Público Federal (MPF) selou acordos do tipo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com 555 pessoas investigadas por participação nos eventos de 8 de janeiro, das quais as condutas foram classificadas como de menor gravidade. Esses termos são destinados a réus primários sem antecedentes criminais, responsáveis por crimes de baixo impacto, cujas penas máximas não alcançam quatro anos de prisão.
Para aderir a esses acordos, os suspeitos precisam admitir a autoria dos delitos, obedecer restrições, como a proibição temporária de uso de redes sociais; e cumprir os compromissos estabelecidos, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multas e participação em cursos sobre democracia. Cumpridas todas as condições, eles evitam a instauração de processos judiciais e, após a homologação judicial, a punição é suspensa.
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Ao todo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 pessoas por envolvimento direto na invasão e destruição das sedes dos Três Poderes, conforme o MPF. Somando os condenados e os que firmaram acordo, já são 1.198 cidadãos responsabilizados pelos atos que causaram danos ao Palácio do Planalto.
Os acordos negociados com o MPF se limitam a réus acusados de crimes como incitação ao crime e associação criminosa, atos que não envolvem depredação, obstrução dos Poderes ou tentativa de golpe de Estado. Na maioria dos casos, eram pessoas que permaneceram acampadas em frente a quartéis, sem envolvimento direto em ações violentas.
Após a assinatura do ANPP, o juiz de execução criminal de cada réu assume a tarefa de monitorar o cumprimento das medidas acordadas. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes,, do STF suspendeu as medidas cautelares anteriores e marcou uma audiência de conciliação para 15 de julho, buscando resolver pendências entre Executivo e Legislativo.
Com essas negociações, o MPF conseguiu formalizar uma resposta jurídica rápida e menos duradoura para delitos de menor potencial ofensivo, concentrando esforços judiciais nos casos mais graves, ou seja, aqueles que envolvem depredação, lesão ao patrimônio público e ameaça à ordem democrática.
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