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STF condena homem acusado de furtar bola assinada por Neymar no 8/1

Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por golpe de Estado, dano qualificado, furto, entre outros crimes

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          Na última segunda-feira (30/6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão. O homem é acusado de furtar uma bola assinada pelo jogador de futebol Neymar Jr. durante a invasão ao edifício do Congresso Nacional, nos atos criminosos do 8 de janeiro de 2023.

          Segunda a decisão, Nelson foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

           

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          Reprodução/Internet
          STF condena homem acusado de furtar bola assinada por Neymar no 8/1Reprodução/Internet
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          STF condena homem acusado de furtar bola assinada por Neymar no 8/1Reprodução/Internet
          Reprodução/Instagram: @santosfc
          Neymar Jr. na entrevista feita por familiares e amigosReprodução/Instagram: @santosfc
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          Alexandre de Moraes durante seu discurso nesta quinta-feira (12/6), em que criticou duramente as big techsReprodução: TV Justiça
          Foto: Evarista Sa/AFP
          Alexandre de MoraesFoto: Evarista Sa/AFP

          O réu deverá cumprir 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. Ele foi condenado também a pagar 130 dias-multa. O valor foi estipulado em 1/3 do salário mínimo e totaliza aproximadamente R$ 66.000,00.

          Nelson fez parte do grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que realizou atos antidemocráticos após a derrota do candidato à reeleição nas urnas. Em janeiro de 2023, ele procurou a Polícia Militar e admitiu ter levado a bola autografada por Neymar durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

          O homem disse ter encontrado o objeto no chão da Câmara dos Deputados e se apossado da bola para “protegê-la” e “devolvê-la posteriormente”. A bola foi devolvida à Câmara e em março, ele se tornou réu e foi preso preventivamente pela participação nos atos criminosos.

          O julgamento de Nelson aconteceu de forma virtual e o ministro Alexandre de Moraes decretou o cálculo da pena da seguinte forma:

          • para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 5 (cinco) anos e 6 meses.
          • para o crime de golpe de Estado: 6 anos e 6 meses.
          • para o crime de dano qualificado: pena de 1 ano e 6 meses.
          • para o crime de deterioração do patrimônio tombado: pena de um ano e 6 meses.
          • para o crime de associação criminosa armada: pena de 2 anos de reclusão
          • para o crime de furto qualificado: pena de 3 anos.

          Moraes também fixou condenação em danos morais coletivos, no valor de R$ 30 milhões, a serem pagos de forma solidária com os outros condenados pelos atos criminosos de 8 de janeiro.

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