STF revoga prisão de Mauro Cid minutos após detenção; militar será ouvido pela PF
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STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por publicações de usuários

Ministros apontam que empresas podem ser punidas mesmo sem ordem judicial prévia em casos de conteúdo ilegal

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          O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos nesta quarta-feira (11/6) para considerar que plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Até agora, seis dos onze ministros já se manifestaram nesse sentido, deixando a Corte próxima de aprovar uma tese que terá efeito sobre todo o Judiciário.

          O julgamento gira em torno de dois recursos extraordinários com repercussão geral, que discutem se empresas como Google, Meta e X podem ser obrigadas a indenizar vítimas de danos morais sem que tenha existido uma ordem judicial anterior para retirada dos conteúdos ofensivos. A decisão final impactará diretamente a aplicação do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

          Veja as fotos

          Foto: Fabio Rodrigues/Pozzebom/Agência Brasil
          Fachada do STF em BrasíliaFoto: Fabio Rodrigues/Pozzebom/Agência Brasil
          Reprodução: TV Justiça
          Ministro do STF, Gilmar MendesReprodução: TV Justiça
          Reprodução: TV Justiça
          Ministro do STF, André MendonçaReprodução: TV Justiça
          Foto: Gustavo Moreno/STF
          Supremo Tribunal FederalFoto: Gustavo Moreno/STF

          Um dos principais alvos do debate é o artigo 19 da legislação, que estabelece que provedores só respondem judicialmente se, mesmo após determinação da Justiça, mantiverem conteúdo ilegal no ar. Para a maioria dos ministros, esse trecho da lei já não é suficiente para lidar com a realidade atual da internet.

          O voto que consolidou a maioria foi do ministro Gilmar Mendes, nesta quarta-feira (11/6), ao considerar que o artigo 19 está defasado. Para ele, a regra oferece “imunidade absoluta” as plataformas com alto grau de intervenção no que circula online, o que seria inconstitucional. Segundo Mendes, esses provedores devem responder civilmente sempre que forem notificados sobre conteúdos ilícitos e não tomarem providências para removê-los.

          Outros cinco ministros acompanharam esse entendimento: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Todos argumentaram que, embora a liberdade de expressão seja um valor essencial, ela não pode servir como escudo para que empresas se isentem de lidar com discursos de ódio, ataques pessoais e desinformação em suas plataformas.

          A única divergência até o momento veio do ministro André Mendonça. Ele defende o modelo da “autorregulação regulada”, em que as próprias plataformas mantêm liberdade para moderar conteúdos, dentro de parâmetros estabelecidos por uma autoridade supervisora.

          Os ministros ainda vão debater como será formulada a tese final, que deverá servir de orientação obrigatória para casos semelhantes na Justiça. A expectativa é que o julgamento prossiga nas próximas sessões.

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