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STF garante devolução de descontos indevidos do INSS direto na folha de pagamento

Aposentados e pensionistas terão direito à devolução automática de valores descontados indevidamente pelo INSS

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          O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou nesta quinta-feira (3/7) um acordo que garante a devolução do dinheiro descontado indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS. Esse ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento, sem que o beneficiário precise entrar na Justiça.

          O acordo foi feito entre vários órgãos, como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele faz parte de uma ação que já estava em andamento no STF (ADPF 1236), relacionada aos descontos não autorizados que vinham sendo feitos nas aposentadorias e pensões.

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          Segundo a decisão de Toffoli, o dinheiro usado para ressarcir os aposentados não será incluído nas contas do governo para calcular a meta fiscal. Isso evita impacto direto nas finanças da União e ajuda o Ministério da Fazenda a manter o plano de zerar o déficit neste ano.

          Para facilitar o acesso dos beneficiários, a devolução do dinheiro poderá ser solicitada de forma simples, por diferentes canais: aplicativo Meu INSS, telefone 135 (na opção “Consultar descontos de entidades associativas”), atendimento presencial nas agências dos Correios ou por ações de busca ativa realizadas em áreas rurais ou de difícil acesso. Esses canais estão em funcionamento desde o dia 14 de maio e deverão permanecer ativos por, no mínimo, seis meses.

          As entidades que receberam os valores indevidos terão o prazo de 15 dias úteis para devolver o dinheiro ao INSS, por meio de guia específica. Caso queiram manter os valores, precisarão apresentar documentos que comprovem que o desconto foi autorizado pelo beneficiário.

          O acordo determina que o INSS mantenha um painel de transparência com informações atualizadas, como a quantidade de pedidos feitos em cada estado, a lista das entidades envolvidas, os valores devolvidos e a situação de cada solicitação. O objetivo é garantir mais clareza e acompanhar de perto a execução da devolução.

          Como forma de evitar novas fraudes, o INSS só poderá realizar descontos para entidades associativas se houver autorização biométrica ou assinatura eletrônica do beneficiário. O órgão também deverá implantar um sistema de monitoramento para registrar e responder reclamações, fortalecendo a fiscalização.

          Outra medida importante prevista no acordo é a criação de programas de educação financeira para aposentados e pensionistas. O INSS terá 180 dias para implantar essas ações, que têm como objetivo informar os beneficiários sobre seus direitos e orientá-los na prevenção de golpes e fraudes.

          Além disso, os órgãos envolvidos no acordo deverão revisar, em até 60 dias, os procedimentos adotados pelas associações que fazem os descontos. E o prazo de seis meses para contestar os descontos será reavaliado 30 dias antes do fim, para decidir se será necessário estender esse período.

          Com a homologação do acordo, todas as ações judiciais relacionadas ao tema estão suspensas, assim como o prazo de prescrição para abrir novos processos. Isso evita uma sobrecarga no Judiciário e permite que os beneficiários tenham acesso mais rápido à devolução dos valores.

          Ao final da decisão, o ministro Toffoli parabenizou todos os órgãos envolvidos pela construção de uma solução conjunta e eficiente para o problema. “Meus cumprimentos a todas as instituições que trabalharam para uma solução eficiente e amigável para essa situação complexa”, afirmou.

           

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