Supremo vê inconstitucionalidade em lei de Sorocaba contra Marcha da Maconha
Com 4 votos a 1, ministros consideram inconstitucional a lei sancionada por Rodrigo Manga que veta manifestações sobre o uso de drogas

Em fevereiro de 2023, o prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), sancionou uma lei que prevê a proibição de “qualquer evento, em Sorocaba, que faça apologia à posse de drogas para consumo e uso pessoal”, como a “Marcha da Maconha”. A lei sancionada por Manga foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), e a Corte já registrou 4 votos contra a decisão do prefeito.
A pauta foi parar no Supremo após a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentar que a lei é inconstitucional já que viola os direitos à liberdade de expressão e à reunião. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin já votaram. Até o momento, apenas Zanin divergiu da decisão da maioria, resultando em um placar de 4×1.
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O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes, que analisa a lei proposta por Rodrigo Manga assim como a PGR. “Na atual conjuntura, ao menos em relação ao porte de maconha para consumo pessoal, não é possível sequer falar em apologia ao crime”, destaca o magistrado.
De acordo com o prefeito, o objetivo a Lei proposta é coibir o uso de substâncias ilícitas e de desinformação a respeito das drogas. Manga afirma que eventos como a “Marcha da Maconha” disseminam informações falsas e reprimem qualquer discurso que aponte as consequências negativas do uso de ilícitos.
O ministro Flávio Dino apresentou uma ressalva em seu voto, de que os eventos continuassem a ser realizados livremente, mas sem a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos.
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