Entenda como foi conduzida a investigação do atropelamento de Kayky
O 16º DP (Barra da Tijuca) encerrou a investigação e apresentou o relatório final nesta quarta-feira (27/9).
A Polícia Civil do Rio de Janeiro encerrou a investigação sobre o atropelamento de Kayky Brito e concluiu que o motorista de aplicativo que conduzia o carro no qual o ator foi atingido não pode ser responsabilizado criminalmente. O portal LeoDias preparou um resumo do caminho percorrido pelo inquérito.
O relatório apontou que Diones trafegava a uma média de 48 km/h (em constante desaceleração). A velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h. A conclusão do inquérito foi apresentada nesta quarta-feira (27) no 16º DP (Barra da Tijuca), conduzido pelo delegado Ângelo José Lages Machado.
No mesmo dia do acidente, Diones Coelho da Silva, motorista de aplicativo, prestou depoimento e realizou exames no Instituto Médico-Legal (IML) para verificar a presença de álcool, substâncias tóxicas ou entorpecentes em seu organismo. Os resultados foram negativos. Além disso, ele manteve a atenção adequada à direção do veículo e ainda realizou manobras evasivas para evitar a colisão, mesmo com pouco tempo de reação durante a frenagem.
Imagens das Câmeras de Segurança
O laudo da perícia criminal também foi essencial na conclusão do caso, pois, com base em material audiovisual, foi possível determinar a velocidade do veículo ao longo da avenida Lúcio Costa. As imagens periciadas mostram uma velocidade média de 57 km/h nos primeiros 9,5 metros percorridos pelo motorista antes do acidente. O trecho final, até o momento da colisão, registra uma velocidade média de 48 km/h. Essa diminuição progressiva das velocidades médias, durante o trajeto, confirma a tentativa do motorista de evitar o acidente.
Era possível evitar?
Os peritos Cinthia Sales Malta e Alan de Oliveira Reis foram questionados se era possível que o motorista de aplicativo tivesse evitado o atropelamento. Eles afirmaram que “a distância que o veículo se encontrava do pedestre, no instante da travessia, mesmo com velocidade abaixo da máxima permitida de 70 km/h, era insuficiente para que o condutor percebesse, reagisse ou parasse o veículo a fim de não ocorrer impacto entre os dois”.
De Luca
Bruno De Luca não foi indiciado por omissão de socorro. Ele estava com Kayky no momento do atropelamento. A questão foi levantada a partir da divulgação de imagens de câmeras de segurança do estabelecimento, que mostraram a reação do ator. No entanto, logo na sequência ele deixou o local.
De Luca prestou depoimento dias depois e alegou que, quando foi embora, não sabia do atropelamento do amigo, assim como não se recorda como voltou para casa. O apresentador contou ainda que entrou em desespero por ter pavor de acidentes e que só soube que a vítima era seu amigo no dia seguinte ao tentar contato e ficar sabendo da internação, quando estava em São Paulo para o festival The Town.
“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isenta de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou o delegado sobre a situação de De Luca.
Passageira
A passageira que estava no carro de aplicativo dirigido por Diones prestou depoimento na primeira segunda-feira após o atropelamento. Ao deixar a delegacia, a dentista Maria Estela Lima afirmou a jornalistas que o motorista não estava correndo na hora do acidente: “Não estava em excesso de velocidade, estava super tranquilo […]. Estava em uma velocidade tranquila”.
Funcionários
Funcionários do quiosque onde estava Kayky também foram ouvidos pelas autoridades. “Eles chegaram bem no quiosque, conversando, brincando comigo. Estavam tranquilos, ficaram brincando atrás do deck do quiosque”, contou Edivan Martins, que testemunhou o atropelamento e disse que o ator, assim como De Luca, não pareciam alcoolizados.
Arquivamento
Agora, a partir da conclusão do inquérito, o delegado Ângelo José Lages Machado solicitará o arquivamento do caso e encaminhará o inquérito ao Ministério Público.
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