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Ministério Público se manifesta contra pedido de redução de pena feito por Robinho

A solicitação da defesa de Robinho consiste na Justiça considerar o crime "hediondo" como "comum"

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          O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou após a defesa do jogador Robinho solicitar a redução de pena dele para a Justiça nesta semana. Ele foi condenado a 9 anos de prisão em regime fechado por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013.

          O órgão se manifestou contra o recurso que o advogado do jogador fez para que a Justiça considere “comum” e não “hediondo” o crime de estupro.

          Veja as fotos

          Robinho foi condenado a 9 anos de prisão
          Robinho foi condenado a 9 anos de prisão
          Robinho foi condenado por participar de estupro coletivo na Itália em 2013
          Robinho foi condenado por participar de estupro coletivo na Itália em 2013
          Robson de Souza, Robinho
          Robson de Souza, Robinho

          A promotora Érica Vieira de Loiola Sousa declarou que “distintamente do que sustenta a defesa”, o crime de estupro é classificado como crime hediondo pela lei regente no Brasil. Ela defende que o pedido da defesa de Robinho seja negado. A Justiça ainda analisará o pedido.

          “Frise-se que tal previsão legal existe desde o ano de 2009, sendo que o crime pelo o executando foi condenado ocorreu em 2013. É indiferente para a configuração da hediondez deste delito a incidência de majorante ou não. Uma vez praticado o verbo nuclear do tipo penal classificado como hediondo, ainda que permeado de circunstâncias que elevam a respectiva pena, o crime permanecerá com seu caráter hediondo. E, em razão disso, deverá aquele que o praticou sofrer as consequências previstas na legislação penal brasileira”, afirmou a promotora no trecho da manifestação.

          Pedido de diminuição da pena

          O advogado do jogador fez essa solicitação para a Justiça com o objetivo de diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido por Robinho em regime fechado, facilitando a progressão para o semiaberto e aberto.

          Como ele é réu primário, é necessário que cumpra pelo menos 40% do tempo de pena para progredir o regime. Caso a Justiça aceite o pedido, bastará ele cumprir apenas 20%.

          Na solicitação, a defesa alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

          Atualmente, o jogador está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.

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