Supermercado pagará indenização a funcionário obrigado a rebolar no trabalho
Justiça reconheceu práticas abusivas no ambiente de trabalho e determinou indenização por danos morais

Um supermercado em Contagem, Minas Gerais, foi condenado a indenizar em R$10 mil um ex-funcionário por submetê-lo a situações constrangedoras durante o expediente. Segundo a ação julgada pela Justiça do Trabalho, o homem era obrigado a participar de dinâmicas humilhantes, como rebolar e gritar diante de colegas.
De acordo com informações divulgadas pelo G1, que não revelou o nome do supermercado ou do funcionário, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização em segunda instância, após a Quarta Vara do Trabalho de Contagem negar o pedido inicialmente.
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Segundo o processo judicial, o funcionário foi exposto a situações vexatórias durante reuniões corporativas chamadas de “cheers”, termo que, em tradução livre, significa “saúde” e é comumente usado em celebrações, como brindes. Nessas dinâmicas, ele era obrigado a entoar gritos de guerra, cantar, dançar e até rebolar.
”A empresa sujeitou os empregados a um tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando a dignidade daqueles, que tinham que rebolar na frente dos colegas e ainda cantar”, o homem relatou. Em sua defesa, a empresa alegou que a participação era opcional e que os eventos desse tipo não ocorrem há anos.
Além disso, a empresa afirmou que as dinâmicas tinham caráter motivacional e que nunca houve intenção de constranger os funcionários: “Cumpre esclarecer que nunca houve assédio moral, constrangimento, perseguição ou humilhação causados ao reclamante na ação”, afirmaram.
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