Morre Silvio Pozatto, ator de “Roque Santeiro”, aos 68 anos Governo autoriza nova autópsia em corpo de Juliana Marins após pedido da família
Morre Silvio Pozatto, ator de “Roque Santeiro”, aos 68 anos Governo autoriza nova autópsia em corpo de Juliana Marins após pedido da família

Supermercado pagará indenização a funcionário obrigado a rebolar no trabalho

Justiça reconheceu práticas abusivas no ambiente de trabalho e determinou indenização por danos morais

Whatsapp telegram facebook twitter

        Um supermercado em Contagem, Minas Gerais, foi condenado a indenizar em R$10 mil um ex-funcionário por submetê-lo a situações constrangedoras durante o expediente. Segundo a ação julgada pela Justiça do Trabalho, o homem era obrigado a participar de dinâmicas humilhantes, como rebolar e gritar diante de colegas.

        De acordo com informações divulgadas pelo G1, que não revelou o nome do supermercado ou do funcionário, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização em segunda instância, após a Quarta Vara do Trabalho de Contagem negar o pedido inicialmente. 

        Veja as fotos

        Foto/Pexels
        Supermercado terá que pagar indenização a funcionárioFoto/Pexels
        Foto/Pexels
        Supermercado terá que pagar indenização a funcionárioFoto/Pexels
        WhatsApp Image 2025 05 05 at 15.29.05 2
        Supermercado terá que pagar indenização a funcionário

        Segundo o processo judicial, o funcionário foi exposto a situações vexatórias durante reuniões corporativas chamadas de “cheers”, termo que, em tradução livre, significa “saúde” e é comumente usado em celebrações, como brindes. Nessas dinâmicas, ele era obrigado a entoar gritos de guerra, cantar, dançar e até rebolar.

        ​​”A empresa sujeitou os empregados a um tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando a dignidade daqueles, que tinham que rebolar na frente dos colegas e ainda cantar”, o homem relatou. Em sua defesa, a empresa alegou que a participação era opcional e que os eventos desse tipo não ocorrem há anos.

        Além disso, a empresa afirmou que as dinâmicas tinham caráter motivacional e que nunca houve intenção de constranger os funcionários: “Cumpre esclarecer que nunca houve assédio moral, constrangimento, perseguição ou humilhação causados ao reclamante na ação”, afirmaram.

        Fique por dentro!

        Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga @leodias no Instagram.

        Agora também estamos no WhatsApp! Clique aqui e receba todas as notícias e conteúdos exclusivos em primeira mão.

        Whatsapp telegram facebook twitter