Além da tornozeleira: veja obrigações que Bolsonaro deve cumprir após decisão de Moraes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a determinação do ministro Alexandre de Moraes

Nessa segunda-feira (21/7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes em relação ao político Jair Bolsonaro. Além de continuar usando tornozeleira eletrônica, o ex-presidente deve cumprir uma série de medidas restritivas. Confira!
Bolsonaro é investigado em um processo no STF por tentativa de golpe de Estado, nas eleições de 2022 e desde a última sexta-feira (18/7) cumpre medidas cautelares por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
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As normas têm o objetivo de restringir os direitos de investigados – de forma temporária – ao longo de uma apuração penal e são necessárias para garantir a regular tramitação do processo. Em caso de descumprimento, segundo consta na legislação penal, o ex-presidente pode ter a prisão preventiva decretada.
Veja o que Bolsonaro está proibido de fazer:
- se comunicar com embaixadores e diplomatas estrangeiros;
- se comunicar com outros réus e investigados; isso inclui o filho Eduardo Bolsonaro, os réus e investigados pela tentativa de golpe de Estado em 2022;
- acessar as redes sociais, mesmo que de forma indireta; nessa segunda, Moraes esclareceu que a proibição de uso de redes “inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida”.
Veja o que Bolsonaro está obrigado a fazer:
- usar tornozeleira eletrônica; relatórios diários sobre o uso do equipamento serão enviados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes;
- fazer o recolhimento domiciliar entre 19h e 6h e integral nos feriados, dias de folga e fins de semana; o local onde mora será informado às autoridades e ele não pode se ausentar da comarca onde mora (o Distrito Federal);
- guardar a distância de 200 metros de embaixadas e consulados de países estrangeiros com representação no Brasil.
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