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Dino manda suspender pagamento de emendas da saúde ao analisar irregularidades

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi a responsável por realizar a denúncia das irregularidades. Apenas 6.040 das emendas estão aptas a serem aplicadas

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          Nesta quarta-feira (30/4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou o bloqueio de 1.283 emendas parlamentares, que seriam destinadas à área da saúde. A decisão de Dino acontece após o magistrado analisar as emendas e verificar que das 7.323 emendas, apenas 6.040 estão aptas a serem aplicadas.

          As emendas devem ser enviadas para contas bancárias específicas para o recebimento destes recursos, a medida foi aplicada em agosto de 2024, no entanto as 1.283 que foram bloqueadas não apresentavam os dados referentes as contas bancárias necessárias.

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          Reprodução/Agência Brasil
          Dino manda suspender pagamento emendas da saúde ao analisar irregularidadesReprodução/Agência Brasil
          Reprodução: Instagram
          Flávio Dino e Papa FranciscoReprodução: Instagram
          Flávio Dino (Foto: Reprodução/Internet)
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          Foto: Antonio Augusto
          Sede do Supremo Tribunal FederalFoto: Antonio Augusto
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          STF forma maioria para manter condenações de réus em caso da Boate KissReprodução/Agência Brasil

          “Em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas”, afirma o ministro.

          A Advocacia-Geral da União (AGU) foi a responsável por realizar a denúncia das irregularidades. Caso o Ministério da Saúde realize um pedido oficial atestando a regularização das contas bloqueadas, os recursos poderão ser liberados. Flávio Dino ainda relembrou que já havia prolongado o prazo para a abertura das contas necessárias.

          “A flexibilidade quanto aos prazos demonstra ponderação na condução dos presentes autos, mas é certo que não é possível aguardar indefinidamente pelo cumprimento dos deveres constitucionais por parte dos gestores públicos”, destaca.

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