PGR afirma que Mauro Cid omitiu informações em delação e propõe redução parcial da pena
A Procuradoria-Geral da República também pede a condenação de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros crimes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliou que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, não cumpriu integralmente as obrigações previstas no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público. Segundo a PGR, Cid deixou de apresentar informações relevantes e demonstrou resistência ao longo do processo, o que comprometeu a efetividade da delação.
Por esse motivo, a PGR propôs que os benefícios previstos no acordo sejam aplicados de forma limitada. O órgão recomendou que Mauro Cid tenha direito à redução de apenas um terço da pena, rejeitando a concessão de perdão judicial ou outros benefícios mais amplos, como a substituição da pena por restrições de direito ou a diminuição máxima de dois terços da pena.
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No documento, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR afirma que a postura de Cid foi “contraditória” e que ele não demonstrou o grau de lealdade necessário para ter acesso a reduções maiores. A Procuradoria reforça que os acordos de colaboração devem ser cumpridos com boa-fé e que os benefícios devem ser concedidos de forma proporcional à qualidade e à integridade das informações prestadas.
Além da análise sobre o caso de Mauro Cid, a PGR também apresentou as alegações finais no processo que investiga uma possível tentativa de golpe de Estado. O principal alvo é o ex-presidente Jair Bolsonaro, que, segundo o Ministério Público, teria liderado uma organização criminosa com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques às instituições e planejar ações para romper a ordem democrática.
A Procuradoria pede que Bolsonaro seja condenado pelos crimes de organização criminosa armada (Lei nº 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal), tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado contra o patrimônio da União (artigo 163, parágrafo único) e deterioração de patrimônio tombado (Lei nº 9.605/1998). As acusações envolvem também outros sete réus ligados ao núcleo político e militar próximo ao ex-presidente. A análise do caso está sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal.
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