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STF julga núcleo de desinformação ligado a atos golpistas

O grupo que terá o caso julgado nesta terça-feira foi categorizado como "núcleo 4", pelo procurador-geral da República

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          O Supremo Tribunal Federal (STF) julga mais uma etapa das denúncias relacionadas aos atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023, nesta terça-feira (6/5). O julgamento previsto para esta semana analisa os acusados de planejarem ações estratégicas de desinformação, para descredibilizarem o sistema eleitoral brasileiro, levantarem duvidas acerca da legitimidade do governo Lula e  coagir as Forças Armadas a iniciarem um golpe de estado.

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          Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do PlanaltoMarcelo Camargo/Agência Brasil
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          STF forma maioria para manter condenações de réus em caso da Boate KissReprodução/Agência Brasil
          Foto: Antonio Augusto
          Sede do Supremo Tribunal FederalFoto: Antonio Augusto
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          Estátua A Justiça pichada com batomReprodução/Agência Brasil
          Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução/Internet)
          Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução/Internet)
          Supremo Tribunal Federal (Foto: Gustavo Moreno/STF)
          Supremo Tribunal Federal (Foto: Gustavo Moreno/STF)

          O grupo que terá o caso julgado nesta terça-feira foi categorizado como “núcleo 4”, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Entre os investigados estão membros do Exército Brasileiro, da Polícia Federal (PF) e presidente do presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.

          A investigação aponta que o esquema para tramar o plano golpista foi arquitetado pro meio da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a ação ficou conhecida como “Abin Paralela”, responsável por investigar de forma ilegal alvos do governo Jair Bolsonaro.

          O caso será discutido na Primeira Turma do Supremo, caso a corte forme maioria os acusados se tornam réus. Todos os acusados respondem pelo total de cinco crimes: grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado; golpe de Estado; dano qualificado pela violência; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

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