Boate Kiss: STF retoma validade de júri e ordena prisão dos condenados pelo incêndio
Três dos condenados já se apresentaram ou já estão presos. O auxiliar da banda, Mauro Londero Hoffmann, é considerado foragido pela Justiça
O capítulo final de uma das maiores tragédias da história do país acaba de chegar nesta quarta-feira (2/09). O Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão do ministro Dias Toffoli, confirmou a validade do júri e ordenou a prisão dos 4 condenados pelo trágico incêndio da Boate Kiss, em 2013, que vitimou 242 pessoas. Três dos quatro condenados já se apresentaram à Justiça. Um dos sócios da boate, Mauro Londero Hoffmann, é considerado foragido.
Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, já está preso no presídio localizado em São Vicente do Sul. Ele foi condenado à 18 anos por homicídio simples com dolo eventual.
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Elissandro Callegaro Spohr, o outro sócio do estabelecimento, se apresentou à polícia em Porto Alegre e aguarda transferência para o cumprimento da pena. Ele foi condenado à 22 anos de prisão.
Luciano Bonilha Leão também já se apresentou à Justiça e aguarda transferência para um presídio. Assim como Marcelo de Jesus, ele também foi condenado às 22 anos de prisão.
Entenda o imbróglio judicial
Desde 2021, quando o júri condenou os 4 réus, o caso tem sofrido reviravoltas judiciais. Em 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o júri por irregularidades nas escolhas de juízes. Já em 2023, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do caso.
Em maio deste ano, a Procuradoria-Geral da República entrou com uma ação no Supremo pedindo o reestabelecimento da condenação.
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