Entenda o que diz a decisão da Justiça sobre suposta fraude aplicada por Instituto Pedro Andrade
Em dois anos, foram apresentadas 6.637 solicitações de reembolso de atendimentos realizados pelo Instituto, totalizando mais de 2 milhões de reais
No escândalo envolvendo o Instituto do médico Pedro Andrade, namorado de Sandy, onde a seguradora SulAmerica investiga supostas fraudes relacionadas a recibos e notas ficais, –um caso de repercussão nacional a partir do portal LeoDias–, a decisão da Justiça diz que há comprovação de “atos que violam o sistema de reembolso nos planos de saúde”. Saiba tudo!
No documento da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a juíza Edna Kyoko Kano diz que “comprovado pelos documentos que acompanharam a referida peça (fls. 93/412), bem como o perigo na demora, decorrente da probabilidade de risco ao resultado útil do processo; não se tem outra opção que não o deferimento”, diz a primeira parte da liminar.
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A justiça de SP identificou a fraude, já que entre 2022 e 2024, foram apresentadas 6.637 solicitações de reembolso de atendimentos realizados pelo Instituto.
“Com efeito, os elementos de convicção trazidos aos autos apontam no sentido da prática, pelos réus, de atos que violam o sistema de reembolso em vigor nos planos de saúde. Por esse motivo, defere-se parcialmente a tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de emitir e fracionar recibos e/ou notas fiscais de supostos atendimentos direcionados aos beneficiários dos planos de saúde comercializados pelas autoras, até ulterior decisão judicial, sob pena de multa para cada descumprimento no valor de R$5.000,00, limitada a R$ 200.000,00”, pontua o documento.
“Por outro lado, não é possível a determinação de suspensão de todos os pedidos de reembolsos formulados e as NIPs abertas, indistintamente, sob pena de prejudicar terceiros que sequer integram o polo passivo da ação. Servirá a presente de ofício e mandado para o cumprimento da medida liminar, cabendo à própria parte interessada a realização da entrega e comprovação nesses autos. Desde já consigno que, a fim de se evitar tumulto processual nestes autos, eventual descumprimento da ordem liminar deverá ser comunicado em incidente de Cumprimento Provisório de Decisão, sendo desnecessário o recolhimento da taxa judiciária para instauração deste”, finaliza a liminar com data de 24 de outubro.
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