Senado aprova lei que amplia presença feminina nos conselhos de empresas estatais
Nova legislação estabelece cota mínima de 30% para mulheres, com inclusão de negras e pessoas com deficiência

Em uma votação simbólica realizada nesta terça-feira (24/6), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que obriga empresas públicas e sociedades de economia mista a destinarem pelo menos 30% de suas cadeiras em conselhos de administração a mulheres. A proposta, que agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e relatada no Senado pela senadora Dorinha Seabra (União/TO).
A implementação da cota será gradual: 10% das vagas devem ser ocupadas por mulheres no primeiro ciclo eleitoral após a lei entrar em vigor, 20% no segundo, e a totalidade dos 30% no terceiro ciclo. A obrigatoriedade se estende a empresas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, além de suas subsidiárias e companhias controladas por estados e municípios.
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Entre as cotas reservadas às mulheres, pelo menos 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência. A autodeclaração será o critério para o reconhecimento da identidade racial. O projeto também prevê que, em caso de descumprimento da regra, os conselhos não poderão deliberar sobre qualquer pauta até que a exigência seja cumprida.
A senadora Leila Barros (PDT/DF), líder da bancada feminina e responsável pela condução da votação, destacou a importância da medida para ampliar a diversidade e promover maior equidade nos espaços de decisão. Órgãos de controle interno e externo serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei.
Na semana anterior à votação, mais de 600 lideranças empresariais, representantes da sociedade civil e membros de órgãos públicos assinaram uma carta aberta em apoio ao PL 1.246/2021, organizada pelo Movimento Pessoas à Frente em conjunto com o Grupo Mulheres do Brasil.
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