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STF: entenda como redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

A decisão altera o entendimento do Marco Civil da Internet e amplia a responsabilidade das plataformas. Saiba mais!

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          O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as redes sociais vão ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de usuários, mesmo sem decisão judicial, caso não removam o material ofensivo. A exceção fica para casos de crime contra a honra, que continuam a exigir decisão judicial, conforme previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Com a nova determinação, surge a dúvida: como essas regras vão impactar as plataformas digitais?

          Os ministros decidiram, por 8 votos a 3, que é necessário alterar o Marco Civil da Internet. Antes, se alguém publicasse algo indevido, as redes só removiam o post se o juiz mandasse. Só com uma ordem judicial, a rede era obrigada a agir.

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          STF: entenda decisão para que as redes sociais se responsabilizem por conteúdos ilegaisReprodução: Freepik
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          Marco Civil da Internet

          Com a decisão do STF, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deixa de valer. Agora, as redes sociais, como Facebook e Instagram, podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, principalmente em casos graves como crimes sexuais ou atos antidemocráticos.

          A nova regra também inclui anúncios pagos e contas falsas, e obriga as plataformas a tomarem medidas de prevenção. Se não fizerem isso, podem ser punidas.

          O que diz a nova interpretação do STF?

          O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que exige ordem judicial para responsabilizar civilmente provedores por conteúdos de terceiros, foi considerado parcialmente inconstitucional. O STF entendeu que a regra geral não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia, caracterizando uma omissão parcial.

          Enquanto não houver nova legislação, os provedores de internet podem ser responsabilizados civilmente, com exceção das normas eleitorais e dos atos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com a nova interpretação, os provedores responderão por danos causados por conteúdos de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet. Isso também vale para contas denunciadas como inautênticas, perfis fakes.

          Responsabilidade por anúncios, impulsionamentos e bots

          A tese estabelece que plataformas são responsáveis por conteúdos ilícitos vinculados a anúncios pagos, impulsionamentos e postagens distribuídas por bots. A responsabilidade é excluída se o provedor demonstrar que agiu com diligência e em tempo razoável para remover o conteúdo.

          Quando os provedores não adotarem medidas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos, especialmente nos casos graves como pornografia infantil, terrorismo e discriminação, isso será considerado uma falha sistêmica.

          Plataformas que funcionam como marketplaces devem ser responsabilizadas conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Por fim, o STF faz um apelo ao Congresso Nacional para que crie uma legislação que corrija as falhas do modelo atual na proteção dos direitos fundamentais.

          E as mensagens privadas?

          Para serviços de mensagem privada, como e-mails, WhatsApp, Telegram e outros, ainda vale o previsto no artigo 19. Ou seja, nesses casos, ainda é necessária uma decisão judicial para responsabilizar os provedores.

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