STF determina que plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de seus usuários
Tribunal estabeleceu que redes sociais podem ser responsabilizadas caso não excluam publicações ofensivas após serem notificadas, mesmo sem ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26/6) um longo entrave judicial. Agora, empresas responsáveis por redes sociais e aplicativos devem agir com maior diligência diante de postagens ilegais ou ofensivas feitas por terceiros no país. O descumprimento de uma notificação extrajudicial por parte da vítima ou de seus representantes pode ser suficiente para que essas plataformas sejam responsabilizadas civilmente.
A medida marca uma mudança na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, até então considerado um escudo que só permitia a punição das plataformas após decisão judicial. Com a nova orientação, o STF declarou esse trecho parcialmente inconstitucional, por entender que ele não garante a proteção adequada aos direitos fundamentais, como honra e dignidade.
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A decisão também estabelece que, em casos graves, como racismo, incitação à violência, pedofilia, terrorismo ou ataques ao Estado Democrático de Direito, as redes devem agir preventivamente, retirando o conteúdo mesmo sem serem notificadas previamente ou sem decisão da Justiça.
A maioria dos ministros votou a favor de uma responsabilização mais ativa das empresas de tecnologia, destacando que a estrutura atual é insuficiente frente ao impacto que as plataformas exercem na sociedade. Para os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e outros cinco colegas, o dever de cuidar do ambiente digital exige que as empresas adotem mecanismos de controle mais rígidos.
Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques defenderam que a responsabilização só deveria ocorrer em caso de descumprimento de uma ordem judicial, por entenderem que qualquer outro modelo poderia comprometer a liberdade de expressão e abrir caminho para a censura.
Com esse novo entendimento, após o julgamento realizado nessa quarta-feira (25/6) e almoço entre os ministros nesta quinta-feira (26/6), o STF determinou que o artigo 19 passe a ser interpretado em conjunto com o artigo 21 do Marco Civil, que trata da responsabilização por conteúdos como divulgação de imagens íntimas não consentidas. Essa ampliação do alcance agora inclui também postagens ofensivas, discursos de ódio e desinformação, com ou sem decisão da Justiça.
A Corte ainda precisa concluir a formulação da tese de julgamento, ou seja, um resumo com valor normativo que orientará juízes e tribunais em casos semelhantes. O texto final deve conciliar diferentes pontos de vista apresentados ao longo das 12 sessões que discutiram o tema.
Essa nova diretriz poderá forçar gigantes da tecnologia, como Google e Meta, a revisar suas políticas de moderação e mecanismos de denúncia, além de abrir precedentes importantes para vítimas de danos virtuais no Brasil.
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