Fachin defende regulação ampla das redes sociais, mas critica papel do Judiciário no processo
Ministro do STF apoiou trecho do Marco Civil da Internet que protege plataformas de responsabilização automática e defendeu que regras venham do Legislativo

Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações de terceiros, realizada na tarde desta quarta-feira (25/6), o ministro Edson Fachin destacou que uma regulação eficaz das plataformas deve ser profunda e abrangente; mas não conduzida pelo Poder Judiciário. Ele declarou que pretende acompanhar o voto do ministro André Mendonça, único até agora a se manifestar favoravelmente à constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Esse artigo, atualmente no centro das discussões, determina que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos postados por usuários se, após ordem judicial, não removerem o material. Fachin considera que uma intervenção sistêmica e legislativa é o melhor caminho para lidar com o tema, criticando a atuação do Judiciário como regulador direto.
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A maioria dos ministros já votou para ampliar a responsabilidade das plataformas, mas divergem quanto ao modelo ideal. Alguns defendem a retirada de conteúdos com base em notificação extrajudicial, outros mantêm a exigência de decisão judicial, principalmente em casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Ainda assim, há consenso parcial sobre a necessidade de responsabilização imediata em casos de conteúdos patrocinados ou evidentemente criminosos.
O julgamento analisa dois recursos que tratam de litígios envolvendo o Facebook e o Google. No caso relatado por Dias Toffoli, a Corte avalia se é constitucional exigir ordem judicial prévia para responsabilizar uma rede por danos morais causados por perfil falso. Já o recurso relatado por Luiz Fux questiona se empresas que hospedam sites devem monitorar e remover automaticamente conteúdos ofensivos.
Até agora, sete ministros votaram por algum tipo de responsabilização das redes. Três, sendo Toffoli, Fux e Alexandre de Moraes, declararam o artigo 19 inconstitucional. Outros quatro, entre eles Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, consideraram o dispositivo apenas parcialmente inconstitucional. Fachin e os ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques ainda não haviam finalizado seus votos.
Embora já exista maioria no plenário para modificar a regra atual, ainda não houve definição clara sobre como será a aplicação da nova diretriz. A expectativa é de que o encerramento do julgamento ocorra apenas no segundo semestre. Para tentar unificar posições, os ministros agendaram um almoço de articulação nesta quinta-feira (26/6), com foco em encontrar um consenso viável.
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